Prêmios - Regulamento


 

 

Regulamento para a concessão dos prêmios

Prof. José Rodolpho Torres e Dr. Arnaldo Zancaner

 

Art. 1º. A SBMA homenageará, a cada realização da reunião bienal, um Professor/ Pesquisador (Prêmio Prof. José Rodolpho Torres) e um Produtor/Empresa (Prêmio Dr. Arnaldo Zancaner) com medalha, acompanhada de diploma de mérito, para premiar profissionais que tenham realizado atividades de destaques durante sua vida em prol do Melhoramento Genético Animal no Brasil.  
 

Art. 2º. A medalha, revestida em ouro, terá 60 mm de diâmetro e 3 mm de espessura, contendo no anverso a efígie do Prof. José Rodolpho Torres ou do Dr. Arnaldo Zancaner, com seu nome circundado pela inscrição "MÉRITO EM PESQUISA" ou "MÉRITO EM PRODUÇÃO", conforme o caso, no verso será apresentado o emblema da sociedade, circundado pela inscrição "SOCIEDADE BRASILEIRA DE MELHORAMENTO ANIMAL".

 

Art. 3º . A medalha será acompanhada de diploma com os seguintes dizeres : "A Sociedade Brasileira de Melhoramento Animal concede a ( nome do premiado) a Medalha de Ouro Prof. José Rodolpho Torres ou Dr. Arnaldo Zancaner, do Mérito em Pesquisa ou Mérito em Produção, em reconhecimento às relevantes atuações que resultaram em efetiva contribuição ao Melhoramento Genético Animal Brasileiro, seguidos pela data da concessão e das assinaturas do Presidente e do Secretário da Sociedade Brasileira de Melhoramento Animal. No canto superior esquerdo do diploma, será colocado o emblema da SBMA e, no canto direito, a efígie do Prof. José Rodolpho Torres ou do Dr. Arnaldo Zancaner, dentro de um círculo.

 

Art. 4º. Para a escolha do agraciado, o Presidente e o Secretário da SBMA, publicarão até o final de julho do ano que antecede a reunião da SBMA, edital convidando os associados a apresentarem indicação de candidatos.

Parágrafo único - A candidatura será formalizada por meio de apresentação de Curriculum Vitae, acompanhado de documento esclarecendo os critérios adotados para a indicação. 
 

Art. 5º. A seleção bienal do agraciados será feita por comissão de associados designada pelo Presidente e secretário da SBMA, que submeterá a Diretoria da SBMA para a aprovação do nome dos premiados. 

 

Art. 6º. A medalha, acondicionada em estojo e o diploma serão entregues durante a sessão solene da Reunião bienal da SBMA. 

 

Art. 7º. Não caberá nenhum recurso à decisão desta premiação e não poderão concorrer ao prêmio membros da diretoria da SBMA em atividade.

 

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